O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão, encaminhou na última quarta-feira, 27, uma Recomendação às secretarias Municipal e Estadual de Educação, orientando para que sejam cumpridas as políticas públicas e normas técnicas de acessibilidade nas unidades de ensino do município.
No documento, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira demonstra problemas graves de acessibilidade nas escolas de Riachão, constatadas em vistorias feitas por servidora do Ministério Público. Entre as irregularidades estão a ausência de banheiros e bebedouros adaptados, a falta de rampas e a existência de portas de acesso muito estreitas, que dificultam e podem, inclusive, inviabilizar o acesso de pessoas com dificuldades de locomoção.
A promotora ressalta, ainda, que a concessão ou renovação de autorização de funcionamento de instituições de ensino pelo Poder Público dependem da comprovação do cumprimento de regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística, na comunicação e informação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela legislação que trata do assunto.
"Indiscutivelmente, a ausência de uma escola adaptada para os alunos e profissionais portadores de necessidades especiais impossibilita-os de participar, de forma plena, da vida em sociedade e usufruir dos direitos inerentes a todo o indivíduo, dentre os quais, o direito à educação, tendo em vista as dificuldades do ambiente externo", afirma, na Recomendação, a promotora Patrícia Ferreira.
As medidas adotadas deverão ser informadas à Promotoria de Justiça de Riachão no prazo de 15 dias.
Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
No documento, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira demonstra problemas graves de acessibilidade nas escolas de Riachão, constatadas em vistorias feitas por servidora do Ministério Público. Entre as irregularidades estão a ausência de banheiros e bebedouros adaptados, a falta de rampas e a existência de portas de acesso muito estreitas, que dificultam e podem, inclusive, inviabilizar o acesso de pessoas com dificuldades de locomoção.
A promotora ressalta, ainda, que a concessão ou renovação de autorização de funcionamento de instituições de ensino pelo Poder Público dependem da comprovação do cumprimento de regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística, na comunicação e informação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela legislação que trata do assunto.
"Indiscutivelmente, a ausência de uma escola adaptada para os alunos e profissionais portadores de necessidades especiais impossibilita-os de participar, de forma plena, da vida em sociedade e usufruir dos direitos inerentes a todo o indivíduo, dentre os quais, o direito à educação, tendo em vista as dificuldades do ambiente externo", afirma, na Recomendação, a promotora Patrícia Ferreira.
As medidas adotadas deverão ser informadas à Promotoria de Justiça de Riachão no prazo de 15 dias.
Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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